A Lei nº 15.100/2025 trouxe orientações sobre o uso de dispositivos digitais pessoais no ambiente escolar, incluindo celulares. O debate que se seguiu oscilou entre proibição absoluta e liberação irrestrita — nenhum dos extremos reflete a complexidade da questão.
As diretrizes operacionais (CNE/CEB nº 2/2025) orientam que a escola tenha política clara sobre uso de dispositivos, com foco pedagógico, convivência e saúde digital. O uso pedagógico de tecnologia é não apenas permitido, mas incentivado quando mediado por intencionalidade educativa.
Para escolas e redes, a recomendação é construir uma política de uso que diferencie contextos: quando o dispositivo é ferramenta de aprendizagem e quando é distração. Essa política precisa ser comunicada a alunos, professores e famílias.
A educação digital cumpre papel central nesse equilíbrio: forma o estudante para usar tecnologia com propósito, desenvolve autonomia e senso crítico, e dá ao professor repertório para mediar situações que envolvam dispositivos digitais em sala de aula.