A Resolução CNE/CEB nº 2/2025 estabelece diretrizes operacionais sobre o uso pedagógico de dispositivos digitais e a integração curricular da educação digital e midiática na Educação Básica. Sua implementação é prevista a partir de 2026.
Entre os pontos centrais está a orientação para que escolas e redes revisem seus currículos integrando competências digitais e midiáticas, seja como componente curricular específico, seja de forma transversal. A resolução também aborda mediação pedagógica, saúde digital e convivência no ambiente escolar.
Para gestores e coordenadores, a resolução representa tanto uma exigência quanto uma oportunidade: exigência de revisão curricular e oportunidade de estruturar a educação digital de forma organizada, com apoio regulatório claro.
Escolas que já contam com programas estruturados de educação digital estão em posição favorável para atender às diretrizes sem improviso. A chave está na preparação antecipada: formação docente, material adequado e planejamento curricular.