O ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) amplia o Estatuto da Criança e do Adolescente para contemplar a proteção no ambiente digital. Ele reforça a responsabilidade compartilhada entre Estado, família, escola e sociedade na formação e proteção de crianças e adolescentes conectados.
Para escolas, o ECA Digital não cria uma obrigação curricular direta, mas amplia significativamente a relevância social da educação digital. Temas como proteção de dados, exposição indevida, exploração digital e segurança online ganham urgência institucional.
Na prática, escolas que já trabalham educação digital de forma estruturada estão melhor preparadas para dialogar com as diretrizes do ECA Digital. A formação contínua dos estudantes em cidadania digital é, em si, uma resposta preventiva aos riscos que a legislação busca endereçar.
Para famílias, o ECA Digital é um chamado à corresponsabilidade: acompanhar o uso de tecnologia pelos filhos, dialogar sobre riscos e buscar orientação quando necessário. Programas que conectam escola e família — como o Alunos Digitais — facilitam essa ponte.